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Jurisprudência


TJAM 0001467-12.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. APREENSÃO DE 17 TROUXINHAS DE COCAINA. REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/2. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A sentença demonstra-se bem fundamentada ao declarar a ilogicidade de que tal quantidade de substância entorpecente se destinaria para o consumo próprio. Destarte, devidamente provadas a autoria e a materialidade do delito, o pleito de desclassificação não há de ser atendido. 2. Em poder do apelante, foram apreendidos 17 (dezessete) trouxinha de cocaína. Assim, considerada a natureza e a quantidade da substância, ante os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, e seguindo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, além de precedente desta Câmara Criminal, firmo convencimento de que a redução da pena deve ser feita no patamar intermediário de 1/2 (um meio). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 01/09/2013
Data da Publicação : 03/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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