TJAM 0001468-94.2012.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – MENOR – CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS – DESFAVORÁVEIS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – JUSTIFICADA – REGIME DE CUMPRIMENTO – MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
- Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, inexiste modulação exacerbada, sobretudo, quando, sopesados, nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu;
- Em virtude da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 59, que têm função determinante na imposição do cumprimento da pena corporal e, considerando que é foragido desde o tempo da sentença, o réu deve cumprir a sanção em regime inicialmente fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – MENOR – CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS – DESFAVORÁVEIS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – JUSTIFICADA – REGIME DE CUMPRIMENTO – MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
- Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, inexiste modulação exacerbada, sobretudo, quando, sopesados, nem todos os elementos do art. 59, do CP, são favoráveis ao réu;
- Em virtude da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis do art. 59, que têm função determinante na imposição do cumprimento da pena corporal e, considerando que é foragido desde o tempo da sentença, o réu deve cumprir a sanção em regime inicialmente fechado.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Santa Izabel do Rio Negro
Comarca
:
Santa Izabel do Rio Negro
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