TJAM 0001469-40.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DEBATIDA NAS RAZÕES DO ACORDÃO. 1. Servem os embargos de declaração para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Não se pode, a pretexto da elucidação de ponto omisso, pretender rediscutir a decisão adotada, a fim de ver prevalecer ótica diversa a respeito de questão já debatida nos autos, extrapolando a finalidade e os limites processuais dos embargos de declaração.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DEBATIDA NAS RAZÕES DO ACORDÃO. 1. Servem os embargos de declaração para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Não se pode, a pretexto da elucidação de ponto omisso, pretender rediscutir a decisão adotada, a fim de ver prevalecer ótica diversa a respeito de questão já debatida nos autos, extrapolando a finalidade e os limites processuais dos embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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