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Jurisprudência


TJAM 0001472-34.2012.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO DE FÉRIAS. DIREITOS PREVISTOS TAMBÉM AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO PAGAMENTO. VERBAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O servidor temporário, ainda que contratado sem a realização do devido concurso público, faz jus à remuneração pelo trabalho prestado, do 13º salário e de férias anuais, acrescidas do terço constitucional, direito previsto no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal. 2. Comprovado o efetivo período trabalhado pelo ex-servidor em favor do Município, caberia à Administração demonstrar, através de recibos ou outro documento idôneo, que efetuou o pagamento das verbas trabalhistas devidas, sob pena de arcar com estes custos mesmo após o encerramento do contrato de trabalho. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Nhamunda
Comarca : Nhamunda
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