TJAM 0001472-34.2012.8.04.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO DE FÉRIAS. DIREITOS PREVISTOS TAMBÉM AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO PAGAMENTO. VERBAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O servidor temporário, ainda que contratado sem a realização do devido concurso público, faz jus à remuneração pelo trabalho prestado, do 13º salário e de férias anuais, acrescidas do terço constitucional, direito previsto no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.
2. Comprovado o efetivo período trabalhado pelo ex-servidor em favor do Município, caberia à Administração demonstrar, através de recibos ou outro documento idôneo, que efetuou o pagamento das verbas trabalhistas devidas, sob pena de arcar com estes custos mesmo após o encerramento do contrato de trabalho.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO DE FÉRIAS. DIREITOS PREVISTOS TAMBÉM AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DO PAGAMENTO. VERBAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O servidor temporário, ainda que contratado sem a realização do devido concurso público, faz jus à remuneração pelo trabalho prestado, do 13º salário e de férias anuais, acrescidas do terço constitucional, direito previsto no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.
2. Comprovado o efetivo período trabalhado pelo ex-servidor em favor do Município, caberia à Administração demonstrar, através de recibos ou outro documento idôneo, que efetuou o pagamento das verbas trabalhistas devidas, sob pena de arcar com estes custos mesmo após o encerramento do contrato de trabalho.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Nhamunda
Comarca
:
Nhamunda
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