TJAM 0001475-13.2017.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RETORNO DO STF – AI 839.496 – NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL – INADMISSÃO AUTOMÁTICA DO RECURSO – ART. 543-B, §2º, CPC/73 – ART. 1.039, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015 – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal determinou a remessa dos autos a esta Egrégia Corte em virtude do julgamento do AI 839.496, no qual não se reconheceu a repercussão geral do tema discutido;
- A disciplina do art. 543-B, §2°, do CPC/73, é clara ao dispor quanto à inadmissão automática dos recursos quando não se reconhece a repercussão geral do tema. Da mesma forma dispõe o parágrafo único do art. 1.039 do CPC/2015;
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RETORNO DO STF – AI 839.496 – NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL – INADMISSÃO AUTOMÁTICA DO RECURSO – ART. 543-B, §2º, CPC/73 – ART. 1.039, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015 – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal determinou a remessa dos autos a esta Egrégia Corte em virtude do julgamento do AI 839.496, no qual não se reconheceu a repercussão geral do tema discutido;
- A disciplina do art. 543-B, §2°, do CPC/73, é clara ao dispor quanto à inadmissão automática dos recursos quando não se reconhece a repercussão geral do tema. Da mesma forma dispõe o parágrafo único do art. 1.039 do CPC/2015;
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
25/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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