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Jurisprudência


TJAM 0001475-13.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – RETORNO DO STF – AI 839.496 – NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL – INADMISSÃO AUTOMÁTICA DO RECURSO – ART. 543-B, §2º, CPC/73 – ART. 1.039, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015 – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal determinou a remessa dos autos a esta Egrégia Corte em virtude do julgamento do AI 839.496, no qual não se reconheceu a repercussão geral do tema discutido; - A disciplina do art. 543-B, §2°, do CPC/73, é clara ao dispor quanto à inadmissão automática dos recursos quando não se reconhece a repercussão geral do tema. Da mesma forma dispõe o parágrafo único do art. 1.039 do CPC/2015; - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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