TJAM 0001479-55.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Como é sabido, nas causa em que não haja condenação, bem como em caso de improcedência do pedido, aplica-se quanto aos honorários o critério estabelecido no artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil, ou seja, a sua fixação será de forma equitativa, devendo o juiz levar em consideração o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
- Por eqüidade, há de se entender, o que se reforça com a imposição ao juiz, agora não para alinhar os honorários de acordo com os percentuais estabelecidos no § 3.º do art. 20 do Código de Processo Civil, mas de acordo com o grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado e ao tempo exigido para a prestação do serviço.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
- Como é sabido, nas causa em que não haja condenação, bem como em caso de improcedência do pedido, aplica-se quanto aos honorários o critério estabelecido no artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil, ou seja, a sua fixação será de forma equitativa, devendo o juiz levar em consideração o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
- Por eqüidade, há de se entender, o que se reforça com a imposição ao juiz, agora não para alinhar os honorários de acordo com os percentuais estabelecidos no § 3.º do art. 20 do Código de Processo Civil, mas de acordo com o grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado e ao tempo exigido para a prestação do serviço.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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