TJAM 0001482-73.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Inexistindo nos aclaratórios quaisquer dos vícios elencados no art. 619 do CPP, cumpre sua rejeição visto que a via recursal eleita não é condizente com a reavaliação meritória.
II - O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa.
III - Embargos conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Inexistindo nos aclaratórios quaisquer dos vícios elencados no art. 619 do CPP, cumpre sua rejeição visto que a via recursal eleita não é condizente com a reavaliação meritória.
II - O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa.
III - Embargos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
22/03/2015
Data da Publicação
:
23/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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