main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001482-73.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Inexistindo nos aclaratórios quaisquer dos vícios elencados no art. 619 do CPP, cumpre sua rejeição visto que a via recursal eleita não é condizente com a reavaliação meritória. II - O art. 93, IX, da Constituição Federal, ao prever a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais, não impõe ao Magistrado manifestar-se acerca de todos os questionamentos das partes, bastando o pronunciamento acerca daqueles essenciais ao deslinde da causa. III - Embargos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão