TJAM 0001484-43.2015.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, no âmbito criminal, são cabíveis para sanar a existência de eventual omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão impugnada, conforme dispõe o artigo 619 do Código de Processo Penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição dos embargos de declaração deve se ater à existência dos vícios mencionados anteriormente, não servindo para rediscutir o mérito da causa.
3. No caso vertente, constata-se que o acórdão recorrido tratou expressamente dos dois pontos suscitados pelo embargante, quais sejam, a preliminar de nulidade por violação ao direito de presença e a fundamentação para a redução da pena no patamar de 1/3, e não de 2/3.
4. Assim, tem-se que os vícios apontados pelo embargante não estão caracterizados, devendo-se reconhecer a improcedência dos argumentos recursais.
5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, no âmbito criminal, são cabíveis para sanar a existência de eventual omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão impugnada, conforme dispõe o artigo 619 do Código de Processo Penal.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição dos embargos de declaração deve se ater à existência dos vícios mencionados anteriormente, não servindo para rediscutir o mérito da causa.
3. No caso vertente, constata-se que o acórdão recorrido tratou expressamente dos dois pontos suscitados pelo embargante, quais sejam, a preliminar de nulidade por violação ao direito de presença e a fundamentação para a redução da pena no patamar de 1/3, e não de 2/3.
4. Assim, tem-se que os vícios apontados pelo embargante não estão caracterizados, devendo-se reconhecer a improcedência dos argumentos recursais.
5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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