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Jurisprudência


TJAM 0001484-43.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, no âmbito criminal, são cabíveis para sanar a existência de eventual omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão impugnada, conforme dispõe o artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a oposição dos embargos de declaração deve se ater à existência dos vícios mencionados anteriormente, não servindo para rediscutir o mérito da causa. 3. No caso vertente, constata-se que o acórdão recorrido tratou expressamente dos dois pontos suscitados pelo embargante, quais sejam, a preliminar de nulidade por violação ao direito de presença e a fundamentação para a redução da pena no patamar de 1/3, e não de 2/3. 4. Assim, tem-se que os vícios apontados pelo embargante não estão caracterizados, devendo-se reconhecer a improcedência dos argumentos recursais. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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