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Jurisprudência


TJAM 0001488-75.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, assim inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o Embargante pretende rediscutir matéria debatida de forma suficiente por ocasião da apreciação do Recurso de Apelação interposto pela Embargada. 3. Caberia a Embargada o pagamento de parcelas que por ventura fossem apuradas em sentença judicial e, compulsando os autos, não foi possível verificar inadimplemento ante a não liquidez da sentença proferida na Ação Revisional ajuizada pela própria Embargante. 4. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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