TJAM 0001488-75.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, assim inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Compulsando os autos, verifica-se que o Embargante pretende rediscutir matéria debatida de forma suficiente por ocasião da apreciação do Recurso de Apelação interposto pela Embargada.
3. Caberia a Embargada o pagamento de parcelas que por ventura fossem apuradas em sentença judicial e, compulsando os autos, não foi possível verificar inadimplemento ante a não liquidez da sentença proferida na Ação Revisional ajuizada pela própria Embargante.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório, assim inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
2. Compulsando os autos, verifica-se que o Embargante pretende rediscutir matéria debatida de forma suficiente por ocasião da apreciação do Recurso de Apelação interposto pela Embargada.
3. Caberia a Embargada o pagamento de parcelas que por ventura fossem apuradas em sentença judicial e, compulsando os autos, não foi possível verificar inadimplemento ante a não liquidez da sentença proferida na Ação Revisional ajuizada pela própria Embargante.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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