TJAM 0001494-53.2016.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL GRAVE. DELITO COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.340/2006 ( LEI MARIA DA PENHA). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA E DO JUIZ NATURAL.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, no que concerne à aplicabilidade da norma penal material no tempo, a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
Na hipótese dos autos, os crimes foram praticados pelo acusado em data pretérita à entrada em vigor da Lei Maria da Penha; logo, devem ser julgados pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital e não pelo Juízo Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para que se respeite o princípio do juiz natural e da irretroatividade da lei.
ACÓRDÃO
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL GRAVE. DELITO COMETIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.340/2006 ( LEI MARIA DA PENHA). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA E DO JUIZ NATURAL.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, no que concerne à aplicabilidade da norma penal material no tempo, a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.
Na hipótese dos autos, os crimes foram praticados pelo acusado em data pretérita à entrada em vigor da Lei Maria da Penha; logo, devem ser julgados pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Capital e não pelo Juízo Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para que se respeite o princípio do juiz natural e da irretroatividade da lei.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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