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Jurisprudência


TJAM 0001495-38.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 157, §2º, I e II DO CÓDIGO PENAL – EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA – DESNECESSIDADE – SENTENÇA RECORRIDA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Consoante entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. Precedentes do STF" - A sentença impugnada está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, a teor do art. 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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