TJAM 0001496-23.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 147 CPB. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
- Nos delitos cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, constituindo prova suficiente para embasar o édito condenatório.
-Presentes a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação do apelante é medida que se impõe, não havendo que se falar na sua absolvição.
-Apelo criminal conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 147 CPB. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
- Nos delitos cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima possui especial relevância, constituindo prova suficiente para embasar o édito condenatório.
-Presentes a materialidade e a autoria do crime de ameaça, a condenação do apelante é medida que se impõe, não havendo que se falar na sua absolvição.
-Apelo criminal conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
12/06/2016
Data da Publicação
:
13/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
Mostrar discussão