TJAM 0001501-11.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ERRO DE GRAFIA. INSIGNIFICANTE. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O erro de grafia insignificante, que permite a identificação do feito e das partes, na intimação veiculada em Diário de Justiça Eletrônico, não gera nulidade do ato processual.
II – Na forma do art. 272, CPC/15, consideram-se intimadas as partes pela publicação dos atos em Diário de Justiça Eletrônico, suprindo a necessidade de intimação por meio eletrônico.
III – Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ERRO DE GRAFIA. INSIGNIFICANTE. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O erro de grafia insignificante, que permite a identificação do feito e das partes, na intimação veiculada em Diário de Justiça Eletrônico, não gera nulidade do ato processual.
II – Na forma do art. 272, CPC/15, consideram-se intimadas as partes pela publicação dos atos em Diário de Justiça Eletrônico, suprindo a necessidade de intimação por meio eletrônico.
III – Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Sociedade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão