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Jurisprudência


TJAM 0001501-11.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ERRO DE GRAFIA. INSIGNIFICANTE. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O erro de grafia insignificante, que permite a identificação do feito e das partes, na intimação veiculada em Diário de Justiça Eletrônico, não gera nulidade do ato processual. II – Na forma do art. 272, CPC/15, consideram-se intimadas as partes pela publicação dos atos em Diário de Justiça Eletrônico, suprindo a necessidade de intimação por meio eletrônico. III – Agravo interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Sociedade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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