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Jurisprudência


TJAM 0001502-30.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ATO INFRACIONAL - SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – ART. 109, VI C/C ART. 115, AMBOS DO CP – SÚMULA 338 DO STJ – APELO CONHECIDO E PROVIDO. - O documento de fl. 14 atesta que o Apelante nasceu no dia 06 de outubro de 1993. Portanto, na data do delito em apuração (25 de abril de 2008) ele tinha 14 (quatorze) anos de idade, devendo incidir a regra do art. 115 do CP, que impõe a redução, pela metade, da contagem dos prazos prescricionais. - Observando que no período compreendido entre a data da Representação (24/11/210, fls. 03/04) e a prolatação da Sentença Condenatória (06/12/2013, fls. 94/96) já decorreu mais de uma ano, resta configurado a prescrição retroativa, conforme prevê o art. 110, § 1.º, do Código Penal Brasileiro. - APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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