TJAM 0001502-30.2016.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL – ATO INFRACIONAL - SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – ART. 109, VI C/C ART. 115, AMBOS DO CP – SÚMULA 338 DO STJ – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
- O documento de fl. 14 atesta que o Apelante nasceu no dia 06 de outubro de 1993. Portanto, na data do delito em apuração (25 de abril de 2008) ele tinha 14 (quatorze) anos de idade, devendo incidir a regra do art. 115 do CP, que impõe a redução, pela metade, da contagem dos prazos prescricionais.
- Observando que no período compreendido entre a data da Representação (24/11/210, fls. 03/04) e a prolatação da Sentença Condenatória (06/12/2013, fls. 94/96) já decorreu mais de uma ano, resta configurado a prescrição retroativa, conforme prevê o art. 110, § 1.º, do Código Penal Brasileiro.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ATO INFRACIONAL - SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – ART. 109, VI C/C ART. 115, AMBOS DO CP – SÚMULA 338 DO STJ – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
- O documento de fl. 14 atesta que o Apelante nasceu no dia 06 de outubro de 1993. Portanto, na data do delito em apuração (25 de abril de 2008) ele tinha 14 (quatorze) anos de idade, devendo incidir a regra do art. 115 do CP, que impõe a redução, pela metade, da contagem dos prazos prescricionais.
- Observando que no período compreendido entre a data da Representação (24/11/210, fls. 03/04) e a prolatação da Sentença Condenatória (06/12/2013, fls. 94/96) já decorreu mais de uma ano, resta configurado a prescrição retroativa, conforme prevê o art. 110, § 1.º, do Código Penal Brasileiro.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA.
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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