TJAM 0001503-15.2016.8.04.0000
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISTINÇÃO ENTRE OS DOIS CONTRATOS. MULTA NÃO RECONHECIDA POR TRATAR-SE DE CONTRATO DIVERSO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Os dois contratos firmados entre as partes são distintos, o primeiro refere-se apenas aos serviços de confecção e montagem de tanques e o segundo sobre o fornecimento de material, fabricação, pintura e montagem de estrutura metálica.
2. A multa não é devida na demora da entrega da obra pois o contrato sobre fornecimento de material, fabricação, pintura e montagem de estrutura metálica não possui tal cláusula, sequer ele existe.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISTINÇÃO ENTRE OS DOIS CONTRATOS. MULTA NÃO RECONHECIDA POR TRATAR-SE DE CONTRATO DIVERSO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Os dois contratos firmados entre as partes são distintos, o primeiro refere-se apenas aos serviços de confecção e montagem de tanques e o segundo sobre o fornecimento de material, fabricação, pintura e montagem de estrutura metálica.
2. A multa não é devida na demora da entrega da obra pois o contrato sobre fornecimento de material, fabricação, pintura e montagem de estrutura metálica não possui tal cláusula, sequer ele existe.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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