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Jurisprudência


TJAM 0001503-15.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DISTINÇÃO ENTRE OS DOIS CONTRATOS. MULTA NÃO RECONHECIDA POR TRATAR-SE DE CONTRATO DIVERSO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Os dois contratos firmados entre as partes são distintos, o primeiro refere-se apenas aos serviços de confecção e montagem de tanques e o segundo sobre o fornecimento de material, fabricação, pintura e montagem de estrutura metálica. 2. A multa não é devida na demora da entrega da obra pois o contrato sobre fornecimento de material, fabricação, pintura e montagem de estrutura metálica não possui tal cláusula, sequer ele existe. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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