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Jurisprudência


TJAM 0001503-78.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. OMISSÃO. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO DA INDENIZAÇÃO. A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR PELO ACÓRDÃO. SÚMULA 362 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. No caso concreto inexiste a alegada contradição, porquanto esta é apontada apenas como pretexto para a rediscussão da matéria no tocante ao valor da indenização por danos morais. 3. Em observância à Súmula n. 362 do STJ, a correção do valor da indenização deve se dar partir da data do arbitramento pelo acórdão impugnado. 4. Embargos declaratórios parcialmente providos, sem atribuição de efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Protesto Indevido de Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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