main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001504-34.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ALEGADA OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO NOVA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU . EMBARGOS REJEITADOS. - Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 14/06/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Quitação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão