TJAM 0001504-34.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ALEGADA OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO NOVA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU . EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ALEGADA OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO NOVA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU . EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Quitação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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