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Jurisprudência


TJAM 0001504-97.2016.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO SÃO PAULO DE OLIVENÇA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ÔNUS DA PROVA. CPC/1973, ART. 333, II (CPC/2015, ART. 373, II). - Comprovado o vínculo jurídico funcional entre as partes e ausente prova, por parte do Município, de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito alegado, é devido o pagamento respectivo, sob pena de enriquecimento ilícito. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 14/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : São Paulo de Olivença
Comarca : São Paulo de Olivença
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