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Jurisprudência


TJAM 0001511-31.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROGRESSÃO DE REGIME. SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Recurso cabível contra qualquer decisão do juiz da execução penal, o agravo está previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais - Lei nº 7210/84. II. Resta prejudicado o pedido contido no recurso de agravo se a agravada, à época do julgamento, já cumpriu os requisitos objetivos para a concessão de benefícios durante a execução penal, sobre os quais se fundamentava a causa de pedir. III. Agravo em execução não conhecido, ante a perda de seu objeto pela ausência superveniente do interesse de agir do agravante. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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