TJAM 0001511-31.2012.8.04.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROGRESSÃO DE REGIME. SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Recurso cabível contra qualquer decisão do juiz da execução penal, o agravo está previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais - Lei nº 7210/84.
II. Resta prejudicado o pedido contido no recurso de agravo se a agravada, à época do julgamento, já cumpriu os requisitos objetivos para a concessão de benefícios durante a execução penal, sobre os quais se fundamentava a causa de pedir.
III. Agravo em execução não conhecido, ante a perda de seu objeto pela ausência superveniente do interesse de agir do agravante.
RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PROGRESSÃO DE REGIME. SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Recurso cabível contra qualquer decisão do juiz da execução penal, o agravo está previsto no artigo 197 da Lei de Execuções Penais - Lei nº 7210/84.
II. Resta prejudicado o pedido contido no recurso de agravo se a agravada, à época do julgamento, já cumpriu os requisitos objetivos para a concessão de benefícios durante a execução penal, sobre os quais se fundamentava a causa de pedir.
III. Agravo em execução não conhecido, ante a perda de seu objeto pela ausência superveniente do interesse de agir do agravante.
RECURSO NÃO CONHECIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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