TJAM 0001512-16.2012.8.04.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
1. A aplicação da causa especial de diminuição de pena, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006.
2. Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado, pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena imposta, como determinam o parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas supramencionado, bem como o inciso V do art. 83 do CP. Precedentes.
3. Agravo em Execução conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
1. A aplicação da causa especial de diminuição de pena, na terceira fase da dosimetria, não descaracteriza a condenação pelo crime de tráfico, prevista no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006.
2. Assim, o livramento condicional em crime de tráfico, ainda que privilegiado, pela aplicação da minorante, somente pode ocorrer após o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena imposta, como determinam o parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas supramencionado, bem como o inciso V do art. 83 do CP. Precedentes.
3. Agravo em Execução conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
15/09/2013
Data da Publicação
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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