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Jurisprudência


TJAM 0001516-48.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO ADMISSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ADMISSÃO QUE IMPORTARIA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPRÓVIDO. I - Imperioso reconhecer que não cabe recurso de Agravo, em qualquer de suas modalidades, contra decisão judicial que possua natureza de sentença, razão pela qual o recurso interposto não merece ser conhecido, eis que não preenche o requisito de admissibilidade do cabimento. II – Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, na medida em que constatado erro grosseiro. No mais, destaque-se que a admissão do recurso importaria em violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal. III – Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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