TJAM 0001520-85.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas;
- A arguição de questão de direito não alegada nas contrarrazões configura inovação recursal, não sendo cabível a sua discussão em sede de embargos de declaração, porquanto operados os efeitos da preclusão;
- A toda evidência, buscam os Embargantes a reforma do acórdão proferido por este Órgão Julgador, por não se conformarem com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração;
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas;
- A arguição de questão de direito não alegada nas contrarrazões configura inovação recursal, não sendo cabível a sua discussão em sede de embargos de declaração, porquanto operados os efeitos da preclusão;
- A toda evidência, buscam os Embargantes a reforma do acórdão proferido por este Órgão Julgador, por não se conformarem com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração;
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
17/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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