main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001520-85.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. - Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas; - A arguição de questão de direito não alegada nas contrarrazões configura inovação recursal, não sendo cabível a sua discussão em sede de embargos de declaração, porquanto operados os efeitos da preclusão; - A toda evidência, buscam os Embargantes a reforma do acórdão proferido por este Órgão Julgador, por não se conformarem com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração; - Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : 17/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão