TJAM 0001522-21.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO SOLICITANDO HOMOLOGAÇÃO ACORDO. DESISTÊNCIA DA INSURGÊNCIA RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O acórdão do Tribunal de Justiça que não reconhece a perda superveniente do objeto do recurso, diante do pedido de homologação de acordo, padece de omissão, podendo haver correção, por meio de declaratórios. In casu, as partes, antes do julgamento do recurso de apelação, solicitaram a homologação de acordo extrajudicial (fls. 155/163 dos autos nº 0240215-97.2010.8.04.0001), onde consta, expressamente, manifestação da apelante desistindo do processamento do recurso de apelação, julgado pela 1ª Câmara Cível do TJAM.
2. Embargos declaratórios conhecidos e providos com efeito infringente para reconhecer a perda do objeto da apelação e homologar o acordo extrajudicial.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO SOLICITANDO HOMOLOGAÇÃO ACORDO. DESISTÊNCIA DA INSURGÊNCIA RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O acórdão do Tribunal de Justiça que não reconhece a perda superveniente do objeto do recurso, diante do pedido de homologação de acordo, padece de omissão, podendo haver correção, por meio de declaratórios. In casu, as partes, antes do julgamento do recurso de apelação, solicitaram a homologação de acordo extrajudicial (fls. 155/163 dos autos nº 0240215-97.2010.8.04.0001), onde consta, expressamente, manifestação da apelante desistindo do processamento do recurso de apelação, julgado pela 1ª Câmara Cível do TJAM.
2. Embargos declaratórios conhecidos e providos com efeito infringente para reconhecer a perda do objeto da apelação e homologar o acordo extrajudicial.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão