TJAM 0001522-60.2012.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL – QUESTÕES AMBIENTAIS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- O cerne da questão do presente conflito de competência já foi decidido pelo Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, na sessão do dia 14/01/2014, na qual firmou entendimento de inconstitucionalidade do art. 161-A, da Lei Complementar nº 17/97, e por conseguinte, utilizando o instituto da inconstitucionalidade por reverberação normativa (arrastamento), declarou a inconstitucionalidade dos artigos 161-B e 161-C da mesma Lei, excluindo da competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E QUESTÕES AGRÁRIAS E VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO – PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL – QUESTÕES AMBIENTAIS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.
- O cerne da questão do presente conflito de competência já foi decidido pelo Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, na sessão do dia 14/01/2014, na qual firmou entendimento de inconstitucionalidade do art. 161-A, da Lei Complementar nº 17/97, e por conseguinte, utilizando o instituto da inconstitucionalidade por reverberação normativa (arrastamento), declarou a inconstitucionalidade dos artigos 161-B e 161-C da mesma Lei, excluindo da competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo.
- Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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