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Jurisprudência


TJAM 0001523-40.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela verificada no bojo do ato decisório embargado, ou seja, aquela existente entre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela parte. II. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 08/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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