TJAM 0001529-76.2017.8.04.0000
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DE PERMANECER DEFINITIVAMENTE NA LOCALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A ausência de motivação de remoção de servidor público municipal acarreta nulidade do ato administrativo, pois é certo que os motivos devem corresponder os propósitos da Administração, devendo para tanto ter fundamentação específica para cada situação que afete interesse individual do servidor.
2. Em regra, o servidor público não possui direito à inamovibilidade, porém cabe ao administrador quando da remoção para local diverso do qual exercia suas atividades originariamente, motivar o ato administrativo, de modo a evitar que o poder discricionário da Administração Pública se torne arbitrário e ilegal.
3. Remessa necessária conhecida e sentença parcialmente reformada.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DE PERMANECER DEFINITIVAMENTE NA LOCALIDADE. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A ausência de motivação de remoção de servidor público municipal acarreta nulidade do ato administrativo, pois é certo que os motivos devem corresponder os propósitos da Administração, devendo para tanto ter fundamentação específica para cada situação que afete interesse individual do servidor.
2. Em regra, o servidor público não possui direito à inamovibilidade, porém cabe ao administrador quando da remoção para local diverso do qual exercia suas atividades originariamente, motivar o ato administrativo, de modo a evitar que o poder discricionário da Administração Pública se torne arbitrário e ilegal.
3. Remessa necessária conhecida e sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Nhamunda
Comarca
:
Nhamunda
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