TJAM 0001531-22.2012.8.04.0000
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - LUGAR ONDE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO - REGRA DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A competência para o processamento e julgamento do feito é do Juízo onde o delito se consumou nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - LUGAR ONDE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO - REGRA DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A competência para o processamento e julgamento do feito é do Juízo onde o delito se consumou nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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