TJAM 0001533-55.2013.8.04.0000
Ementa:
Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. Devem ser providos os Embargos de Declaração quando constatada a existência da omissão apontada pelo embargante.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. SEM EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO JULGADO. Devem ser providos os Embargos de Declaração quando constatada a existência da omissão apontada pelo embargante.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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