TJAM 0001534-69.2015.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – CARACTERIZAÇÃO – TROCA DOS NOMES DO ADVOGADO E DO PACIENTE – EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração, no âmbito criminal, são cabíveis para sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, servindo, ainda, para retificar determinado erro material existe na decisão impugnada.
2. No caso vertente, verifica-se que o nome do paciente Luiz Carlos Rego Freitas foi trocado pelo nome do advogado, Dr. Sebastião Almada da Silva em dois pontos do acórdão.
3. Desse modo, os embargos de declaração devem ser acolhidos para que seja consertado o equívoco indicado pelos embargantes.
4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – CARACTERIZAÇÃO – TROCA DOS NOMES DO ADVOGADO E DO PACIENTE – EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração, no âmbito criminal, são cabíveis para sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, servindo, ainda, para retificar determinado erro material existe na decisão impugnada.
2. No caso vertente, verifica-se que o nome do paciente Luiz Carlos Rego Freitas foi trocado pelo nome do advogado, Dr. Sebastião Almada da Silva em dois pontos do acórdão.
3. Desse modo, os embargos de declaração devem ser acolhidos para que seja consertado o equívoco indicado pelos embargantes.
4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
06/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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