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Jurisprudência


TJAM 0001534-74.2012.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME AMBIENTAL – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA QUE PREVIA COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE – APLICAÇÃO DO ART. 154, § 7.º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. - O Tribunal Pleno julgou por unanimidade, nos autos do processo de Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0014066-46.2013.8.04.0000, declarar inconstitucional os artigos 161-A, 161-B e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n.º 17/97, excluindo a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, o processamento e julgamento das questões ambientais ocorridas nos Municípios de Iranduba, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, devendo, assim, ser de aplicabilidade imediata, definitiva e obrigatória aos casos futuros, inclusive a este. - Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito da Comarca de Presidente Figueiredo/AM.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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