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Jurisprudência


TJAM 0001537-92.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO. - O interesse processual deve ser analisado sob o aspecto da utilidade, adequação e da necessidade, ou seja, deve-se perquirir se é necessário o pronunciamento do Poder Judiciário para solucionar a questão deduzida em sede recursal. - Uma vez provido o apelo, nos exatos termos pleiteados, inexiste interesse do ora Agravante, no provimento do presente recurso, ante a inexistência de interesse para tanto.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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