TJAM 0001537-92.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO.
- O interesse processual deve ser analisado sob o aspecto da utilidade, adequação e da necessidade, ou seja, deve-se perquirir se é necessário o pronunciamento do Poder Judiciário para solucionar a questão deduzida em sede recursal.
- Uma vez provido o apelo, nos exatos termos pleiteados, inexiste interesse do ora Agravante, no provimento do presente recurso, ante a inexistência de interesse para tanto.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTERESSE RECURSAL NÃO CONFIGURADO.
- O interesse processual deve ser analisado sob o aspecto da utilidade, adequação e da necessidade, ou seja, deve-se perquirir se é necessário o pronunciamento do Poder Judiciário para solucionar a questão deduzida em sede recursal.
- Uma vez provido o apelo, nos exatos termos pleiteados, inexiste interesse do ora Agravante, no provimento do presente recurso, ante a inexistência de interesse para tanto.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
21/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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