TJAM 0001538-04.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROMOÇÃO EFETUADA PELO ESTADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
1. Identifica-se erro material no Acórdão combatido que erroneamente citou Policial Militar quando a Embargada é Policial Civil, o que deve ser sanado através dos presentes Embargos de Declaração, sem no entanto alterar o teor do julgado que resguardou direito a promoção por antiguidade ante o preenchimento dos requisitos legais – direito subjetivo, mantendo a sentença proferida pelo juízo a quo, em consonância a Parecer Ministerial.
2. O Estado do Amazonas em janeiro de 2018, procedeu a promoção de diversos Policiais Civis, dentre os quais a Embargada, porém, sem efeitos retroativos, pleito julgado procedente em sentença mantida em sede de Apelação, o que torna inviável a extinção do presente feito por perda superveniente do objeto.
4. Embargos declaratórios acolhidos parcialmente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROMOÇÃO EFETUADA PELO ESTADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
1. Identifica-se erro material no Acórdão combatido que erroneamente citou Policial Militar quando a Embargada é Policial Civil, o que deve ser sanado através dos presentes Embargos de Declaração, sem no entanto alterar o teor do julgado que resguardou direito a promoção por antiguidade ante o preenchimento dos requisitos legais – direito subjetivo, mantendo a sentença proferida pelo juízo a quo, em consonância a Parecer Ministerial.
2. O Estado do Amazonas em janeiro de 2018, procedeu a promoção de diversos Policiais Civis, dentre os quais a Embargada, porém, sem efeitos retroativos, pleito julgado procedente em sentença mantida em sede de Apelação, o que torna inviável a extinção do presente feito por perda superveniente do objeto.
4. Embargos declaratórios acolhidos parcialmente.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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