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Jurisprudência


TJAM 0001538-04.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROMOÇÃO EFETUADA PELO ESTADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. Identifica-se erro material no Acórdão combatido que erroneamente citou Policial Militar quando a Embargada é Policial Civil, o que deve ser sanado através dos presentes Embargos de Declaração, sem no entanto alterar o teor do julgado que resguardou direito a promoção por antiguidade ante o preenchimento dos requisitos legais – direito subjetivo, mantendo a sentença proferida pelo juízo a quo, em consonância a Parecer Ministerial. 2. O Estado do Amazonas em janeiro de 2018, procedeu a promoção de diversos Policiais Civis, dentre os quais a Embargada, porém, sem efeitos retroativos, pleito julgado procedente em sentença mantida em sede de Apelação, o que torna inviável a extinção do presente feito por perda superveniente do objeto. 4. Embargos declaratórios acolhidos parcialmente.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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