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Jurisprudência


TJAM 0001544-21.2012.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRATAMENTO ISONÔMICO – PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA – VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL – SEGURANÇA DENEGADA. 1. As impetrantes são servidoras da SEMED e, com fundamento no princípio da isonomia, pretendem obter o mesmo tratamento que servidores da SEMSA, ante a identidade de ambos os cargos. Não há como não enxergar que a pretensão é de equiparação remuneratória, o que é vedado, conforme o art. 37, XIII, da CF. 2. Além disto, somente lei específica pode alterar remunerações a fim de se aplicar a isonomia de vencimentos. Art. 39, § 1º, c/c o art. 37, X, da CF, e Súmula n. 339, do STF. 3. A despeito da argumentação constante na inicial, temos que as carreiras dos cirurgiões-dentistas da SEMED e da SEMSA são diferentes, assim como diferentes são os regimes jurídicos e as atribuições dos cargos. 4. Segurança denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 17/10/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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