TJAM 0001544-45.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 213, do Código Penal (estupro), razão porque improcede o pedido de absolvição;
II – A palavra da vítima, em crimes de violência sexual, reveste-se de especial relevância, haja vista que, em regra, delitos desta natureza ocorrem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.
III – As alegações das vítimas, além de firmes e coerentes, são compatíveis com todo o conjunto probatório acostado nos autos, tais como laudo de conjunção carnal, auto de exibição e apreensão e depoimento de testemunhas, tornando indubitável a presença de provas da materialidade e autoria suficientes para embasar o decreto condenatório.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. IMPORTÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 213, do Código Penal (estupro), razão porque improcede o pedido de absolvição;
II – A palavra da vítima, em crimes de violência sexual, reveste-se de especial relevância, haja vista que, em regra, delitos desta natureza ocorrem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.
III – As alegações das vítimas, além de firmes e coerentes, são compatíveis com todo o conjunto probatório acostado nos autos, tais como laudo de conjunção carnal, auto de exibição e apreensão e depoimento de testemunhas, tornando indubitável a presença de provas da materialidade e autoria suficientes para embasar o decreto condenatório.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
28/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Caapiranga
Comarca
:
Caapiranga
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