TJAM 0001547-39.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO, QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR.
Ausência de fatos e fundamentos capazes de alterar a decisão agravada - Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO, QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR.
Ausência de fatos e fundamentos capazes de alterar a decisão agravada - Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento
:
14/10/2013
Data da Publicação
:
16/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / ICMS/Importação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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