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Jurisprudência


TJAM 0001547-39.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE PLANTÃO, QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. Ausência de fatos e fundamentos capazes de alterar a decisão agravada - Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 14/10/2013
Data da Publicação : 16/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / ICMS/Importação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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