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Jurisprudência


TJAM 0001547-73.2012.8.04.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PENDÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. NATUREZA POSSESSÓRIA DO PEDIDO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. Denota-se que os fundamentos do pedido inicial são próprios de ação possessória, detém natureza possessória. Há o relato de esbulho, e o consequente pedido de proteção à posse, tudo em conformidade aos arts. 926 a 931 do CPC. Não se cuida de discussão acerca da propriedade do imóvel, porquanto o inventário sequer teria sido aberto. Ademais, é deveras evidente que o feito demanda dilação probatória, sendo o caso de se aplicar o art. 984 do CPC 2. A natureza da ação delimita a competência do Juízo Cível, e não do Juízo Especializado de Sucessões. 3. Conflito julgado procedente. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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