TJAM 0001549-04.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONADORES. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA ORDEM QUE SE IMPÕE.
1. Os embargos de declaração cabem apenas para corrigir obscuridade, contradição ou omissão de ponto que exigia pronunciamento, por isso, não merecem acolhimento quando não se ajustam às hipóteses taxativas da lei buscando reanálise da questão decidida.
2. Segurança concedida em sua totalidade, o que engloba o pedido de desconstituição do ato de estatização da serventia titularizada pela impetrante, seja pela relação de causalidade, seja pela teoria dos motivos determinantes.
- EMBARGOS DO ESTADO DO AMAZONAS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os desembargadores que integram o Plenário do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ____________, em rejeitar os aclaratórios opostos pelo Estado do Amazonas e prover aqueles manejados pela própria impetrada, nos termos do voto relator designado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONADORES. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA ORDEM QUE SE IMPÕE.
1. Os embargos de declaração cabem apenas para corrigir obscuridade, contradição ou omissão de ponto que exigia pronunciamento, por isso, não merecem acolhimento quando não se ajustam às hipóteses taxativas da lei buscando reanálise da questão decidida.
2. Segurança concedida em sua totalidade, o que engloba o pedido de desconstituição do ato de estatização da serventia titularizada pela impetrante, seja pela relação de causalidade, seja pela teoria dos motivos determinantes.
- EMBARGOS DO ESTADO DO AMAZONAS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os desembargadores que integram o Plenário do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ____________, em rejeitar os aclaratórios opostos pelo Estado do Amazonas e prover aqueles manejados pela própria impetrada, nos termos do voto relator designado.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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