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Jurisprudência


TJAM 0001550-28.2012.8.04.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - CONEXÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE AS AÇÕES - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. - O órgão fracionário que julga a ação de inventário não fica prevento para, também, processar e julgar a ação de de reconhecimento de união estável. DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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