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Jurisprudência


TJAM 0001550-52.2017.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Prevalece a regra da perpetuatio jurisdictionis, que determina a continuidade do magistrado no julgamento da causa, ainda que desapareça o motivo que atraiu a competência para determinado órgão jurisdicional. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, impõe a dupla intimação da sentença condenatória proferida no primeiro grau de jurisdição, qual seja: do acusado e do advogado constituído, inicia-se o prazo recursal da ciência que ocorrer por último. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Caapiranga
Comarca : Caapiranga
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