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Jurisprudência


TJAM 0001551-03.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da não aplicação da benesse prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/06. 2. Não há como considerar que os argumentos revelem quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que fixou a sanção-base acima do mínimo legal, por contatar a ausência dos requisitos indispensáveis, previstos no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/06. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente. 3. O embargante almeja deste Relator o rejulgamento da causa, de modo a retificar o entendimento adotado. Ocorre que a rediscussão dos fundamentos adotados não é admissível nos estreitos limites dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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