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Jurisprudência


TJAM 0001553-41.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PASEP. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 9 DA LEI 7.998/90. ABONO SALARIAL DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Faz jus ao percebimento do abono salarial do PASEP, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, nos termos do art. 9º da Lei 7.998/90, o servidor público que (I) tenha percebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; (II) esteja cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador; II. No caso concreto, preenchidos os requisitos do inciso I (documentos de fls. 17-38) e inciso II (documentos de fls. 15-16) do art. 9º da Lei nº 7998/90, é de direito o percebimento do abono salarial pela apelante, relativo aos anos de 2008, 2009 e 2010. III. Sentença reformada; IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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