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Jurisprudência


TJAM 0001553-70.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno do fato de que a ausência de prova constituída poderia ser suprida por ato de ofício deste Relator, ante a possibilidade de consulta dos autos digitais através da internet. 2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que extinguiu a ação, qual seja a ausência de prova pré-constituída. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente. 3. O embargante almeja que este Relator justifique por que não agiu de ofício. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é de ônus do impetrante. 4. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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