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Jurisprudência


TJAM 0001553-75.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. I. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão do livramento condicional II. Agravo em execução não conhecido, ante a perda de seu objeto pela ausência superveniente do interesse de agir do agravante. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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