TJAM 0001553-75.2015.8.04.0000
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
I. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão do livramento condicional
II. Agravo em execução não conhecido, ante a perda de seu objeto pela ausência superveniente do interesse de agir do agravante.
RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
I. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão do livramento condicional
II. Agravo em execução não conhecido, ante a perda de seu objeto pela ausência superveniente do interesse de agir do agravante.
RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
24/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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