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Jurisprudência


TJAM 0001554-65.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA INICIAL. PRECLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS NOS AUTOS QUE DÃO RESPALDO À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O apelante, preliminarmente, aduz a inépcia da inicial. Não conheço da arguição, por considerar que, uma vez sentenciado o processo, eventual inépcia se encontra preclusa. 2. É inexorável a existência de homicídios que se consumam a partir de um único disparo de arma de fogo, de modo que a arguição do apelante não merece acolhimento. E quanto à apontada deficiência na prestação de socorro à vítima, vale observar que o ordenamento pátrio considera esta uma causa superveniente que não rompe o nexo causal, pois não levou ao óbito da vítima por si só (art. 13, caput e § 1º, CP).. 2. A alegação de que um tapa no rosto é um ato degradante, impondo o privilégio do "domínio de violenta emoção", demanda análise eminentemente subjetiva, por se revelar uma abstração do dolo do agente. Verifica-se que o conjunto probatório autoriza a interpretação de que o crime tenha sido perpetrado "sob a influência de violenta emoção". Neste passo, temos que a tese acolhida pelo Júri não se apresenta, de forma alguma, divorciada das provas dos autos. 3. Por fim, o apelante requer a revisão da dosimetria da pena, com uma maior redução na consideração da circunstância atenuante. A pena foi reduzida para o mínimo legal, impossibilitando-se a redução aquém deste patamar, segundo a Súmula n. 231 do STJ. Por isso, não há reforma a ser procedida acerca da dosimetria da pena. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Envira
Comarca : Envira
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