TJAM 0001558-63.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. Malgrado o Acórdão de fls. 125/131 tenha dado provimento ao recurso do ora embargante, reformando integralmente a sentença de piso, não houve a condenação do embargado ao pagamento de custas e honorários de sucumbência.
3. Merece integração o aresto recorrido, de modo a fazer constar o sobredito ônus sucumbencial.
4.Embargos conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. Malgrado o Acórdão de fls. 125/131 tenha dado provimento ao recurso do ora embargante, reformando integralmente a sentença de piso, não houve a condenação do embargado ao pagamento de custas e honorários de sucumbência.
3. Merece integração o aresto recorrido, de modo a fazer constar o sobredito ônus sucumbencial.
4.Embargos conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Férias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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