TJAM 0001559-48.2016.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS.
- De curial conhecimento que o julgador não está obrigado a responder de forma exaustiva todas as alegações apresentadas pelas partes, mas tão somente a expor os motivos de seu convencimento, dado que a decisão com motivação sucinta é decisão motivada.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS.
- De curial conhecimento que o julgador não está obrigado a responder de forma exaustiva todas as alegações apresentadas pelas partes, mas tão somente a expor os motivos de seu convencimento, dado que a decisão com motivação sucinta é decisão motivada.
- Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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