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Jurisprudência


TJAM 0001559-48.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÕES E OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. - De curial conhecimento que o julgador não está obrigado a responder de forma exaustiva todas as alegações apresentadas pelas partes, mas tão somente a expor os motivos de seu convencimento, dado que a decisão com motivação sucinta é decisão motivada. - Embargos conhecidos, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 26/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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