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Jurisprudência


TJAM 0001559-82.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT, E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA APLICADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. 1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão do livramento condicional previsto na Lei de Drogas. 2. Pedido julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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