TJAM 0001559-87.2012.8.04.0000
PROCESSO CIVIL.MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECORRÍVEL. DESCABIMENTO.
-Nos termos da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal, é incabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.Inteligência do art. 5º, II, da Lei 1.206/09.
- Mandado de segurança não possui função de recurso, sendo via imprópria para a reforma do mérito da decisão judicial recorrível.
-É consabido que em nosso sistema jurídico tem-se, como regra, a inadmissibilidade do mandado de segurança contra o ato judicial, sendo a sua admissibilidade a exceção.
-Segurança Denegada em harmonia com Parecer Ministerial de fls. 37/40.
Ementa
PROCESSO CIVIL.MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECORRÍVEL. DESCABIMENTO.
-Nos termos da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal, é incabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.Inteligência do art. 5º, II, da Lei 1.206/09.
- Mandado de segurança não possui função de recurso, sendo via imprópria para a reforma do mérito da decisão judicial recorrível.
-É consabido que em nosso sistema jurídico tem-se, como regra, a inadmissibilidade do mandado de segurança contra o ato judicial, sendo a sua admissibilidade a exceção.
-Segurança Denegada em harmonia com Parecer Ministerial de fls. 37/40.
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Labrea
Comarca
:
Labrea
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