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Jurisprudência


TJAM 0001559-87.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL.MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECORRÍVEL. DESCABIMENTO. -Nos termos da Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal, é incabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.Inteligência do art. 5º, II, da Lei 1.206/09. - Mandado de segurança não possui função de recurso, sendo via imprópria para a reforma do mérito da decisão judicial recorrível. -É consabido que em nosso sistema jurídico tem-se, como regra, a inadmissibilidade do mandado de segurança contra o ato judicial, sendo a sua admissibilidade a exceção. -Segurança Denegada em harmonia com Parecer Ministerial de fls. 37/40.

Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Labrea
Comarca : Labrea
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