TJAM 0001563-90.2013.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo art. 536 do CPC. Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se conhece de apelação interposta após exaurido o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo art. 536 do CPC. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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