TJAM 0001565-21.2017.8.04.0000
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Constatado erro material, há de se dar provimento aos Embargos de Declaração interpostos para corrigir o equívoco na indicação da pena definitiva do Embargante. II. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Constatado erro material, há de se dar provimento aos Embargos de Declaração interpostos para corrigir o equívoco na indicação da pena definitiva do Embargante. II. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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